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dc.contributor.advisorBITTAR, Monalisa Salgado-
dc.contributor.authorSILVA, Carina Avelino de Borba-
dc.date.accessioned2025-08-08T18:51:43Z-
dc.date.available2025-08-08T18:51:43Z-
dc.date.issued2013-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23242-
dc.description.abstractO presente trabalho versa sobre o estudo dos prazos referentes a duas tutelas previstas na lei 8.078 de 11 de setembro de 1990. O primeiro está relacionado com o direito de arrependimento do consumidor. Segundo inteligência do artigo 49 do Código Defesa do Consumidor (CDC), o consumidor tem o prazo de 07(sete) dias para se arrepender do contrato celebrado. De lado outro, tem espaço nesse trabalho, as possíveis mudanças no prazo para reflexão do consumidor, isso por inteligência do projeto lei nº 371 de 1999 na origem. Além dessa premissa, essa pesquisa tem o objetivo de esclarecer as modalidades de garantia do produto ou serviço e ainda qual o prazo para exercer cada uma. É importante ressaltar que o CDC fez previsão de duas garantias, quais sejam: Legal e Contratual. Em todos os momentos dessa construção lingüística serão enfocadas os prazos para exercer os direitos mencionados.pt_BR
dc.subjectArrependimentopt_BR
dc.subjectGarantiapt_BR
dc.subjectPrazopt_BR
dc.titlePRAZO DE REFLEXÃO E PRAZO DE GARANTIA PREVISTO NO CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDORpt_BR
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