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http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23238
Full metadata record
DC Field | Value | Language |
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dc.contributor.advisor | LIMA, Rogério Gonçalves | - |
dc.contributor.author | DINIZ, Eligeane Gonçalves | - |
dc.date.accessioned | 2025-08-08T18:19:22Z | - |
dc.date.available | 2025-08-08T18:19:22Z | - |
dc.date.issued | 2013 | - |
dc.identifier.uri | http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23238 | - |
dc.description.abstract | O princípio da individualização da pena é assegurado na Constituição Federal, e garante ao condenado a particularização da pena. Trata-se do direito que cada acusado condenado tem de obter uma pena proporcional ao crime cometido. Para que haja a concreta individualização da pena, e seja alcançada a verdadeira finalidade da pena privativa de liberdade, é necessário que seja feita a classificação dos condenados, bem como o exame criminológico. Porém, a eficácia da individualização da pena é questionada, pois existem vários empecilhos para que seja alcançada a concretização deste princípio, vez que, por mais que haja normatização que regulariza a individualização da pena, é impossível que esta ocorra, em razão da falta de estrutura do sistema prisional brasileiro. | pt_BR |
dc.subject | Individualização da Pena | pt_BR |
dc.subject | Privativa de liberdade | pt_BR |
dc.subject | Execução Penal | pt_BR |
dc.subject | Estabelecimentos prisionais | pt_BR |
dc.subject | Ineficácia | pt_BR |
dc.title | A INEFICÁCIA DA INDIVIDUALIZAÇÃO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE NA FASE DE EXECUÇÃO EM RUBIATABA- GOIÁS | pt_BR |
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