Please use this identifier to cite or link to this item: http://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23399
Full metadata record
DC FieldValueLanguage
dc.contributor.advisorSILVA, Samuel Balduino Pires da-
dc.contributor.authorNASCIMENTO, Bianca Silva-
dc.date.accessioned2025-09-17T23:09:47Z-
dc.date.available2025-09-17T23:09:47Z-
dc.date.issued2014-
dc.identifier.urihttp://repositorio.aee.edu.br/jspui/handle/aee/23399-
dc.description.abstractTendo em vista que a sociedade evoluiu, os modelos de famílias também evoluíram. O ordenamento jurídico brasileiro, anterior a Constituição Federal de 1988, não amparava as uniões homoafetivas. Tanto as uniões héteroafetivas quanto as uniões homoafetivas possuem as mesmas finalidades, portanto, é injusto que não se conceda os mesmos direitos. Os direitos fundamentais da pessoa humana são os principais contribuintes para que haja regulamentação dos direitos homoafetivos, pois a lei não pode se escusar de regulamentar um direito, ainda mais que está sendo requerido em grande proporção. Não há ainda legislação acerca dos patrimônios que constituírem na constância da união, principalmente na sucessão, causando uma insegurança jurídica por parte desta classe, contudo, existe já, plausível regulamentação. Não pode ficar sem amparo os casais homoafetivos, visto que, possuem as mesmas finalidades que as pessoas que vivem em uniões heterossexuais. Mesmo com a ação uma do judiciário, o legislativo ainda se encontra inerte sobre o devido regulamentar e assegurar os direitos do companheiro, quando o outro morrer.pt_BR
dc.subjectDireitopt_BR
dc.subjectFamíliapt_BR
dc.subjectUnião Homoafetivapt_BR
dc.subjectSucessãopt_BR
dc.titleA UNIÃO HOMOAFETIVA E OS REFLEXOS NO DIREITO SUCESSÓRIOpt_BR
Appears in Collections:TCC

Files in This Item:
File Description SizeFormat 
TCC - 2014 - BIANCA SILVA NASCIMENTO.pdf2.05 MBAdobe PDFView/Open


Items in DSpace are protected by copyright, with all rights reserved, unless otherwise indicated.